FAQ – DOCENTES

Abaixo seguem orientações da UPI a algumas das principais dúvidas dos professores da UFV quanto ao atendimento educacional especializado:

1. Apenas o estudante da graduação pode receber o AEE da UPI?

Não, tanto o estudante da graduação como o da pós-graduação têm direito ao AEE da UPI.

2. Qual é o procedimento necessário para que o estudante seja atendido pela UPI?

Para ter acesso ao atendimento oferecido pela Unidade Interdisciplinar de Políticas Inclusivas, o(a) estudante deve entregar na UPI os seguintes documentos:

  • Formulário de Atendimento Educacional Especializado preenchido e assinado pelo(a) profissional da saúde e pelo(a) estudante. Esse Formulário deve conter relatório médico e/ou psicológico detalhado da condição do estudante e as indicações dos recursos a serem oferecidos pela UPI.
  • Histórico Escolar Simples (disponível no Sapiens).

3. Qual o trâmite desse processo?

O/A estudante entrega presencialmente os documentos (descrito no item 2) na UPI. Com base na análise inicial dos documentos, será realizado um levantamento das necessidades educacionais específicas e das adaptações metodológicas necessárias.

4. Como os professores são informados de que esse estudante é atendido?

Quando os/as estudantes se cadastram para serem atendidos pela UPI, o/a professor/a recebe, via sistema de Ocorrências, um e-mail informando que há estudante/s da UPI em sua turma. Também no Sistema Sapiens aparece uma mensagem da UPI e o logotipo da Unidade junto aos nomes do/s estudante/s que é/são atendido/s. Ao clicar nesse logotipo, é possível obter outras informações.

5. Se o professor quiser saber mais sobre as condições desse estudante, a quem ele deve procurar na Unidade?

Caso o professor deseje receber informações mais específicas sobre a condição e as necessidades educacionais desse estudante, ele é orientado a entrar em contato com o Apoio Educacional da UPI, pelo e-mail: upi.apoioeducacional@ufv.br ou ramal: 2841.

6. As orientações específicas sobre as condições dos estudantes atendidos pela UPI podem ser fornecidas para outras pessoas?

Não. As orientações são fornecidas, sempre com autorização dos/as estudantes, apenas aos/às professores/as responsáveis pelos componentes curriculares, com o intuito de favorecer as adaptações didáticas e pedagógicas necessárias aos atendimentos das necessidades específicas dos/as estudantes. Somente quando for imprescindível ao processo de ensino e aprendizagem, o/a professor/a pode fornecer as informações a outros envolvidos, como monitores e técnicos de laboratório.

7. Qual procedimento devo adotar quanto a essas provas aplicadas pela UPI?

Quando o estudante atendido decide fazer a prova aplicada pela UPI, ele deve preencher um formulário próprio no site da Unidade com 4 dias úteis de antecedência. Ao receber esse formulário preenchido, o Apoio Técnico da UPI entra em contato por e-mail com o professor da disciplina informando do agendamento e solicitando o envio da prova.

8. E se tiver alguma orientação específica para a realização da prova, a quem devo informar?

Quando o Apoio Técnico da UPI entrar em contato com você por e-mail informando do agendamento e solicitando o envio da prova, você pode responder enviando essas orientações, que serão anexadas à prova para ciência do aplicador e do estudante.

9. Caso o professor não queira enviar o arquivo da prova por e-mail para a UPI, como ele deve proceder?

Ele pode trazer à UPI a prova já impressa e entregá-la a um servidor da Unidade, que irá protocolar devidamente o recebimento.

10. E se o estudante quiser fazer a prova com a turma?

Ele tem esse direito, mas, nesse caso, não fica assegurado o direito à dilação de prazo, que é oferecido quando a prova é aplicada na UPI; exceto se houver disponibilidade do professor para oferecer essa dilação. Neste caso, o estudante deve acordar isso antecipadamente com o professor.

11. Quais provas são aplicadas pela UPI?

As provas teóricas são aplicadas na Unidade. Caso o professor prefira ele mesmo aplicar uma prova teórica (nos departamentos, PVA ou PVB), isso também é possível. Nesses casos, será preciso verificar a possibilidade de oferecimento da dilação de prazo para realização dessas provas.

As provas práticas serão aplicadas pelos professores nos laboratórios (ou em local adequado). Nesses casos, o estudante deve entrar em contato com os docentes, antecipadamente, para verificar se eles têm disponibilidade para oferecer a dilação de prazo para realização das atividades.

12. Quem deve adaptar as atividades para os estudantes?

O/A professor/a regente é o/a responsável pela promoção das adaptações das atividades aos/às estudantes, quando necessárias. A UPI fornece apoio e suporte quando essas adaptações demandam algum equipamento, formação técnica ou material específico. As adaptações que não precisam dessas especificidades deve ser feita pelo/a próprio/a professor/a e NÃO podem ser negadas aos/às estudantes (ver 4º § 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira da Inclusão. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)

13. Se a minha prova precisar ser adaptada para o estudante, como devo proceder?

No início de cada período letivo, o Laboratório de Acessibilidade (LAB) da UPI enviará ao professor de estudantes que necessitem de provas adaptadas um e-mail com as orientações adequadas para que ele realize os devidos procedimentos nas avaliações (tamanho de fonte e/ou outras orientações).

Como algumas adaptações dependem de impressão ampliada, essas poderão ser realizadas pela servidora responsável pelo LAB. Nesse caso, o professor deverá enviar à UPI os arquivos das provas em formato editável.

Outras adaptações que se fizerem necessárias (como projeção em TV ou impressão em papel colorido) também serão providenciadas pela UPI.

Contato: labacessibilidadeupi@ufv.br.

14. Se a prova ou o trabalho for em dupla ou em grupo, como fica a questão da dilação de tempo?

O estudante deve optar por fazer a prova/o trabalho individualmente com dilação de tempo ou em dupla/grupo sem dilação.

15. O estudante atendido tem direito à dilação para realização de trabalhos?

Sim, mas isso o estudante deve acordar com o professor antecipadamente, que avaliará se a dilação nesse caso é mesmo necessária e como deve ser realizada.

16. Se um dos estudantes me procurar relatando problemas emocionais, como transtorno de ansiedade ou depressão, como devo proceder?

Inicialmente ouça e acolha o estudante. Posteriormente, você deve perguntar se ele está sendo acompanhado por algum profissional de saúde (psiquiatra ou psicólogo) no momento. Se sim, deve orientá-lo a agendar um novo atendimento o mais depressa possível, pois este é o profissional mais adequado para orientá-lo. Se o estudante não estiver em acompanhamento profissional, você deve orientá-lo a agendar na Divisão Psicossocial um atendimento com psiquiatra ou psicólogo o mais depressa possível:

Site: https://www.pcd.ufv.br/?page_id=1346

E-mail: psicossocial@ufv.br

Telefone: (31) 3612-1930.

17. Quais outros recursos do atendimento educacional especializado serão oferecidos pela UPI aos estudantes?

  • Tradutor/Intérprete de Libras/Língua Portuguesa.
  • Materiais impressos em Sistema Braille.
  • Auxílios ópticos.
  • Materiais com fonte ampliada.
  • Impressão em papel colorido.
  • Adequação de mobiliários e espaços físicos da Instituição, cuja solicitação será encaminhada para o órgão responsável.
  • Gravação em áudio de material impresso.

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